"Ação Rescisória – Violação do art. 172, v, do cc – Interrupção da prescrição – Havendo termo aditivo de rescisão e sendo descumprido, constitui fator interruptivo da prescrição, uma vez que não coincidiu com a extinção do contrato de trabalho e constituiu reconhecimento extrajudicial do direito dos autores. Assim, pelo princípio da "actio nata", apenas quando ocorrida a lesão, deflagra-se o prazo prescricional, pelo surgimento do interesse de agir. Recurso ordinário provido." (TST – ROAR 685419 – SBDI 2 – Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho – DJU 30.03.2001 – p. 557)
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